(Relator: Cura Mariano) O Supremo Tribunal de Justiça veio considerar que, «tendo sido formulado um pedido indemnizatório contra a entidade bancária que aceitou uma transferência, com fundamento em que a ordem de transferência não foi emitida pelo titular da conta de origem e que a conta de destino não pertencia ao indicado beneficiário dessa transferência, a falta de prova da “falsificação” da ordem de transferência impede a procedência da ação, uma vez que esse era um elemento essencial da causa de pedir, sem o qual se abre uma diversidade de hipóteses, que corresponderiam a outras tantas e diferentes causas de pedir que o tribunal não pode preencher».

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