(Relatora: Paula Sá Fernandes) O Supremo Tribunal de Justiça veio considerar que «a lei dos acidentes de Trabalho (LAT), no seu artigo 11º, nº5, confere direito à reparação a lesão ou doença que se manifeste durante o tratamento subsequente a um acidente de trabalho e que seja consequência de tal tratamento. Deste preceito não resulta que a entidade responsável tenha o dever de reparar toda e qualquer doença do sinistrado manifestada durante o tratamento, mas, apenas, se essa doença for consequência do tratamento. O nexo causal exigido neste dispositivo, para efeitos de responsabilidade infortunística, comporta assim uma causalidade indireta entre o acidente e a lesão ou doença, reconhecendo a necessidade de prever as situações em que se não fosse o acidente de trabalho, não tinha havido a necessidade do tratamento que veio a provocar lesão ou doença. Na verdade, no caso, não fora o acidente de trabalho e o sinistrado não tinha tido a necessidade de se deslocar sucessivas vezes ao hospital, num curto período de tempo, contraindo aí sépsis, que lhe veio a determinar a morte por falência orgânica».

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