(Relator: Ferreira Lopes) O Supremo Tribunal de Justiça veio considerar que «a lesão do direito ao corpo e à saúde, traduzida em incapacidade permanente, é indemnizável como dano patrimonial futuro, independentemente de quaisquer consequências pecuniárias ou repercussões patrimoniais de qualquer natureza. Como não é possível apurar o valor exato do dano, a indemnização deve ser calculada com recurso à equidade».

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