(Relator: Chambel Mourisco) O Supremo Tribunal de Justiça veio considerar que «a conduta de um sinistrado ao conduzir um veículo motorizado, com uma cilindrada não superior a 50 cm cúbicos, numa estrada nacional, desrespeitando um sinal de trânsito que proibia o trânsito a peões, a animais e a veículos não automóveis, tendo embatido, em circunstâncias não concretamente apuradas, num veículo automóvel imobilizado na berma, com as luzes avisadoras de perigo ligadas, não pode ser considerada um comportamento temerário em alto e elevado grau, suscetível de integrar o conceito de negligência grosseira, passível de descaracterizar  o acidente».

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