(Relator: Alberto Ruço) O Tribunal da Relação de Coimbra veio considerar que, «tendo um veículo sido reparado nas oficinas do vendedor com respaldo na declaração «Todo o veículo da marca “Ford” tem garantia contra defeitos de fabrico nos termos que figuram na garantia do fabricante que é facultada ao Cliente no momento da entrega do veículo…», tal declaração é da autoria do fabricante Ford e não do vendedor, pelo que este último não pode ser responsabilizado por eventuais prejuízos decorrentes da paralisação do veículo durante o tempo necessário à reparação».

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