(Relatora: Elisabete Valente) O Tribunal da Relação de Évora veio considerar que «não estão verificados os pressupostos constitutivos da obrigação de indemnizar (…), em caso de prisão preventiva quando ocorre absolvição em julgamento (…).  [N]ão se permite, de forma alguma, uma aplicação que chegue ao automatismo da concessão da indemnização só porque à prisão preventiva se seguiu a absolvição».

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