(Relatora: Ana Bacelar) O Tribunal da Relação de Évora veio considerar que «a obrigatoriedade de seguro de responsabilidade civil automóvel existe em função da propriedade ou detenção de veículo cuja circulação é suscetível de provocar danos a terceiros, independentemente da utilização destinada ao mesmo. Do incumprimento da obrigação de celebrar seguro de responsabilidade civil automóvel não decorre, sem mais, para o proprietário do veículo, responsabilidade pessoal pelos danos decorrentes da sua circulação».

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