(Relator: Paulo Amaral) O Tribunal da Relação de Évora veio considerar que «é auxiliar, para os efeitos do artigo 490.º do Código Civil, a mulher que nada faz para impedir o seu marido de agredir um terceiro; antes, é complacente com tal comportamento. No caso de danos morais, fruto de uma agressão de que o lesado foi vítima, deve-se ter também em conta a função punitiva da responsabilidade civil».

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