(Relator: Espinheira Baltar) O Tribunal da Relação do Guimarães veio considerar que «a perda de “chance ou oportunidade” em obter uma vantagem, diminuir ou evitar um prejuízo, por ato de terceiro, funda-se na elevada probabilidade, séria, real e concreta de vir a concretizar esse objetivo (…)».

Consulte, aqui, o texto da decisão.