(Relator: José Cravo) O Tribunal da Relação do Guimarães veio considerar que «o saber se no empréstimo do veículo a direção efetiva deste e o interesse na sua utilização pertencem ao respetivo proprietário depende do que tiver concretamente ocorrido em cada caso. Havendo que atentar, in casu, em que esteve em causa um comodato gratuito, que o proprietário fez a cedência da viatura no seu próprio interesse, o de proporcionar um recurso à empresa que lhe pertence, tendo mantido os encargos com o veículo, designadamente, a celebração de seguro e reparações. Não é o facto de o réu apelante, enquanto proprietário de um dos veículos intervenientes no acidente dos autos, o ter cedido à empresa que lhe pertence, que o desonera automaticamente dos danos decorrentes de acidente com tal veículo, transpondo a responsabilidade pelo risco para a empresa a quem o cedeu».

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