(Relatora: Maria Leonor Chaves dos Santos Barroso) O Tribunal da Relação do Guimarães veio considerar que «o dano biológico pode ser definido como sendo aquele que, tendo origem numa lesão corporal, se traduz na afetação da capacidade funcional de uma pessoa declarada pela atribuição de um determinado grau de incapacidade físico-psíquica, ainda que não conduza à perda ou redução da capacidade para o exercício da profissão habitual do lesado, mas que implique um maior esforço e/ou supressão ou restrição de outras oportunidades profissionais ou de índole pessoal».

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