(Relatora: Carla Mendes) O Tribunal da Relação de Lisboa veio considerar que «a intermediação financeira regula o conjunto de atividades destinadas a mediar o encontro entre a oferta e a procura no mercado de capitais, assegurando o seu regular e eficaz funcionamento. Sobre o intermediário financeiro impende o dever de informação, sendo que esta deve ser tanto maior quanto menor o grau de conhecimento e experiência do cliente. Presume-se a culpa do intermediário financeiro em caso de violação do dever de informação. O intermediário financeiro só se liberará se lograr provar que, prestou a informação ou se beneficiou de alguma causa de justificação ou de escusa».

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