(Relator: Manuel Domingos Fernandes) O Tribunal da Relação do Porto veio considerar que «o dano biológico expresso no grau de incapacidade de que o lesado fica a padecer, sendo um dano permanente e interferindo em todos os aspetos da vida do lesado, determina a necessidade de um esforço acrescido para viver e para todas as atividades diárias, levando a uma diminuição da qualidade de vida em geral, e é igualmente grave independentemente do valor do salário auferido pelo lesado. Daí que, quando esse dano não se repercute nos rendimentos auferidos, fazer interferir no cálculo da indemnização o valor do salário de cada um ou o do salário mínimo nacional quando o lesado não exerce ou não tem profissão pode gerar situações injustas, razão pela qual o ponto de partida para o seu cálculo deve ser o mesmo para todos, em obediência ao princípio da igualdade».

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