(Relator: Rodrigues da Cunha) O Tribunal da Relação do Porto veio considerar que «o dano biológico traduz-se em qualquer lesão da integridade psicofísica que possa prejudicar quaisquer atividades, situações e relações da vida pessoal do sujeito, não sendo necessário que se refira apenas à sua esfera produtiva, abrangendo igualmente a espiritual, cultural, afetiva, social, desportiva e todas as demais nas quais o indivíduo procura desenvolver a sua personalidade; abrange as tarefas quotidianas que a lesão impede ou dificulta e as repercussões negativas em qualquer domínio em que se desenvolva a personalidade humana. A lesão à saúde constitui prova, por si só, da existência do dano biológico; este constitui, nesta medida, «um dano base ou dano central, um verdadeiro dano primário, sempre presente em caso de lesão da integridade físico-psíquica, e sempre lesivo do bem saúde»; se, para além desse dano, se verifica um concreto dano à capacidade laboral da vítima, este já é um «dano sucessivo ou ulterior e eventual; não um dano evento, mas um dano consequência», representando «um ulterior coeficiente ou plus de dano a acrescentar ao dano corporal». Na fixação da indemnização pelos danos futuros, utilizam-se habitualmente os seguintes critérios orientadores: a indemnização deve corresponder a um capital produtor do rendimento que se extinga no final do período provável de vida do lesado; as tabelas financeiras ou outras fórmulas matemáticas, a que, por vezes, se recorre, têm um mero carácter auxiliar, indicativo, não substituindo de modo algum a ponderação judicial com base na equidade; pelo facto de a indemnização ser paga de uma só vez, o que permitirá ao seu beneficiário rentabilizá-la, o montante apurado deve ser, em princípio, reduzido de uma determinada percentagem, sob pena de se verificar um enriquecimento sem causa do lesado, à custa alheia; por outro lado, o julgamento de equidade, como processo de acomodação dos valores legais às características do caso concreto, não deve prescindir do que é normal acontecer no que se refere à expetativa média de vida».

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