(Relator: Joaquim Moura) O Tribunal da Relação do Porto veio considerar que «a expropriação por utilidade pública, imposta aos particulares em vista da satisfação de um determinado interesse público, coloca aqueles que a sofrem numa situação de desigualdade em confronto com os demais cidadãos e num Estado de Direito tem que haver igualdade de tratamento, designadamente perante os encargos públicos. A desigualdade decorrente da ablação do direito de propriedade compensa-se com o pagamento de uma indemnização que assegure «uma adequada restauração da lesão patrimonial sofrida pelo expropriado» (cfr. os Acórdãos do TC n.os 52/90 e 381/89), assim se restabelecendo o equilíbrio que a igualdade postula. A circunstância de na parcela de terreno a expropriar existirem construções não licenciadas não tem o peso suficiente, não assume a natureza de essencialidade para ser erigida em critério ou padrão de comparação a fim de se decidir se há, ou não, justificação material bastante para um tratamento jurídico desigual em relação a outros expropriados».

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