(Relator: António Figueiredo de Almeida) O Tribunal da Relação de Guimarães veio considerar que «o uso de bens de consumo duradouro, como uma habitação ou um veículo automóvel, têm um valor e a privação desse uso é indemnizável. A ressarcibilidade dos danos não patrimoniais emergentes de responsabilidade contratual é, em tese geral, admissível».

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