(relatora: Teresa de Sousa) O STA veio considerar que «à responsabilidade civil extracontratual do Estado e demais pessoas coletivas públicas, incluindo as autarquias locais, no domínio dos atos de gestão pública, é aplicável a presunção de responsabilidade prevista no artigo 493º, nº 1 do CC, e, no caso, a omissão culposa do réu deve declarar-se quer em função desta presunção, quer, mesmo, por se encontrar provada a sua culpa nos termos gerais».