(relatora: Maria Olinda Garcia) O STJ vem considerar que, «no domínio da responsabilidade civil, o artigo 497º do CC não exige uma atuação concertada de todos os sujeitos para poderem responder solidariamente», donde, «tendo o lesado obtido a condenação de uma Junta de Freguesia (em processo administrativo, no qual podia ter demandado todos os eventuais responsáveis, nos termos do art.10º do CPTA) pelo pagamento dos danos reclamados, não pode demandar judicialmente (nos tribunais cíveis) outros eventuais devedores solidários pelo que à primeira exigiu (artigo 519º, n1 do CC), exceto em caso de insolvência ou dificuldade em obter a prestação».