(relator: Maria Clara Sottomayor) A propósito de um caso em que ocorram três explosões num contentor propriedade da ré que tiveram como causa uma fuga de gás ocorrida num tubo que fazia a ligação entre um fogão e uma garrafa de gás butano que os trabalhadores da recorrente guardavam no referido contentor e que utilizavam na confeção das suas refeições, o STJ vem considerar que, «tendo sido a Ré a criar a fonte do perigo, ela dá origem a uma esfera de risco/responsabilidade a seu cargo. Não tendo o lesado contribuído para o dano nem pertencendo este aos riscos comuns ou correntes da vida, verifica-se, assim, necessariamente, uma conexão funcional entre o dano e a esfera de risco posta em marcha pelo lesante». Abre, assim, as portas à adoção de um critério de imputação assente no confronto de esferas de risco/responsabilidade.