(relatora: Isabel Peixoto Imaginário) O Tribunal da Relação de Évora, depois de distinguir o contrato de seguro desportivo obrigatório (um seguro de pessoas, que integra a categoria de seguros de acidentes pessoais) do contrato de seguro de responsabilidade civil, vem sustentar que o incumprimento da obrigação de celebrar e manter vigente contrato de seguro desportivo com o âmbito de cobertura previsto no regime legal do contrato de seguro desportivo obrigatório acarreta, em caso de acidente decorrente da atividade desportiva, a responsabilidade das entidades que tenham incorrido nesse incumprimento nos mesmos termos em que responderia o segurador, caso o seguro tivesse sido contratado ou tivesse sido contratado nos termos legais.