(relatora: Celina Nóbrega) O TRL veio considerar que «não descaracteriza um acidente de trabalho in itinere a circunstância da sinistrada que se dirigia do trabalho para casa, quando o trânsito parou, ter saído do seu carro e abordado o condutor que seguia na sua frente dizendo-lhe “bateste-me no carro” e “pára” e ter batido no vidro do lado do condutor, agarrando-se ao carro e correndo ao lado deste, quando o veículo arrancou na mudança da sinalização para verde e que acabou por cair por se ter desequilibrado ou tropeçado, vindo a ser atropelada mortalmente».