(relatora: Ana Lucinda Cabral) O TRP veio sustentar que «a condenação em multa por litigância de má-fé não depende de pedido da parte contrária, podendo ter lugar oficiosamente. A indemnização a favor da parte contrária terá de ser pedida por esta. A indemnização tem natureza sancionatória e compulsória, podendo coexistir com a indemnização por responsabilidade civil».