A Cour de Cassation vem considerar que as associações desportivas, cuja missão é organizar, dirigir e controlar a atividade dos seus membros, são responsáveis pelos danos que sejam causados nesse âmbito, desde que haja uma violação das regras do jogo, atribuível a um ou mais dos seus membros, mesmo que não identificados. Num caso em que A, que arbitrava um jogo organizado pela associação de futebol X e foi atacado por B, por ele expulso durante o jogo, no final da partida, a Cour de Cassation considerou que não havia violação das regras do jogo, não podendo estabelecer-se o nexo entre o comportamento do sujeito e a associação desportiva.