O Bundesgerichtshof decidiu que, nas situações em que haja negligência grosseira no cumprimento dos deveres do pessoal de vigilância de uma piscina, incumbirá ao lesante a prova da falta do nexo de causalidade entre a violação do dever e os danos à integridade física que o lesado sofreu. Em causa, segundo o aresto, está a importância dos bens jurídicos envolvidos – vida e saúde.