(Ministro Luiz Fux) O STF, em plenário, considerou que a morte de um detido num estabelecimento penitenciário gera responsabilidade civil do Estado, por inobservância do dever específico de proteção, mesmo nos casos de suicídio. Para o relator do aresto, mesmo que a lesão tenha ocorrido por omissão gera-se responsabilidade do ente público, por força da violação do artigo 5º, XLIX, da Constituição Federal, que assegura aos presos o direito à sua integridade física e moral.