(Relator: Vicenti Enzo)
No âmbito da responsabilidade civil médica, a Cassazione vem considerar que, havendo violação do dever de prestar as informações adequadas ao paciente sobre possíveis efeitos prejudiciais não imprevisíveis de um determinado ato terapêutico, o profissional de saúde pode ser chamado a responder pelos danos à saúde, ainda que a intervenção fosse necessária e realizada de acordo com as leges artis, mas só se o paciente demonstrar que, se bem informado, teria recusado a intervenção.