(relator: Júlio Gomes) O Supremo Tribunal de Justiça considerar que «uma vez calculado o dano que o empregador teria que suportar se não tivesse, em cumprimento da lei, transferido a sua responsabilidade para um segurador, esse dano funciona como o limite da obrigação do segurador, mesmo que o empregador por qualquer motivo tenha indicado um volume de retribuições superior ao real».