(relator: Moreira do Carmo) O Tribunal da Relação de Coimbra veio considerar que «o não cumprimento pelo devedor do empréstimo que contraiu, com a consequente execução do fiador, principal pagador, não gera, em princípio, responsabilidade civil daquele em relação a este em termos de danos morais».
Consulte, aqui, o texto da decisão.