(relator: Francisco Matos) O Tribunal da Relação de Évora veio considerar que «o Supremo Tribunal de Justiça tem vindo a considerar adequadas compensações entre os € 50.000,00 e € 100.000,00, para a perda do direito à vida», pelo que, «sendo este um direito absoluto, do qual emergem todos os outros direitos, já se indicia a desadequação do montante peticionado pela A. de € 120.000,00 por disfunção sexual».