(relatora: Lígia Venade) O Tribunal da Relação de Guimarães veio considerar que «o preenchimento do pressuposto da ilicitude no campo da responsabilidade civil extracontratual decorre da violação de um direito subjetivo de outrem, ou de uma norma destinada à proteção de um interesse de outrem juridicamente tutelado», pelo que «provando-se que os Réus obstaculizaram a utilização pelo Autor de um caminho por onde este acedia à sua moradia, bem como o impediram de concretizar a ligação de água e saneamento públicos desde as infraestruturas que existiam nesse caminho até à mesma moradia, dada a violação dos direitos à habitação e ao gozo pleno da propriedade do Autor, incorrem os Réus num comportamento ilícito».