(relatora: Maria da Conceição Saavedra) O Tribunal da Relação de Lisboa veio considerar que «para que nasça a obrigação de indemnizar no domínio da responsabilidade civil extracontratual por factos ilícitos é necessário que ocorra um facto ilícito, por ação ou omissão do agente, culposo e adequado a causar danos ao lesado» e que, «estando em causa danos causados por um talude que ruiu no condomínio 1º A., ao condomínio 3º R., lesado com tal ruína, apenas é exigível a prova do evento e dos danos verificados, devendo presumir-se a culpa do proprietário ou possuidor da referida estrutura, reportada a defeito de conservação, por não ter ficado demonstrada a existência de caso fortuito de força maior ou a culpa do próprio lesado».