(relator: Paulo Duarte Teixeira) O Tribunal da Relação do Porto veio considerar que «o lesado num acidente de viação está obrigado a actuar de acordo com o dever de boa fé. O atraso na encomenda de peças para reparação, efectuada pela oficina escolhida pelo lesado, acarreta a diminuição do dano causado pela privação do veículo. O valor diário dessa indemnização não depende apenas do valor do veículo mas do uso e necessidade concreta do lesado».