O BGH pronunciou-se sobre um caso em que uma mulher havia sido sujeita a uma esterilização mal-sucedida (laqueação de trompas), dando à luz dois gémeos, razão pela qual pediu a condenação do médico ao pagamento de uma indemnização correspondente ao custo de sustento das crianças. Apesar de o tribunal de primeira instância ter considerado que as crianças não poderiam ser vistas como um dano, o BGH veio considerar que, por violação do contrato de prestação de serviços médicos, haveria lugar a uma indemnização, embora tenha sublinhado que o dano não residia nas crianças em si, mas no desgosto associado a uma gravidez indesejada.