O Tribunal Constitucional alemão veio defender que a consideração da criança como um dano seria contrária ao artigo 1º da lei fundamental, sustentando que a jurisprudência cível deveria ser revista quanto ao ponto, embora posteriormente afirme que a “jurisprudência dos tribunais civis sobre responsabilidade médica nos casos de erro na esterilização e erro no diagnóstico genético anterior à conceção de uma criança pré-natal não viola o artigo 1º GG” (BVerfG, 12-11-1997).
Consulte aqui e B. Markesinis/H. Unberath, The german law of torts: a comparative treatise, Hart Publishing, Oxford, 2002, 179