(relatora: Alexandra Reis) O Supremo Tribunal de Justiça veio considerar que «o conceito do dever de “lealdade” que onera o gerente da sociedade (artigo 64º do CSC) e cuja violação importa a responsabilidade civil do mesmo (artigo 72º do CSC) é um corolário do princípio da confiança e deve ser encarado pelo prisma da protecção deste, com a dose de maleabilidade ou plasticidade que a lei concede na sua aplicação. Nessa óptica, por se tratar da gestão de bens alheios, será “desleal” qualquer comportamento do gerente que mereça a sua censurabilidade individual e a abominação generalizada dos demais associados e em face do qual e segundo a boa-fé, seja posta em crise a confiança da relação contratual, faça desaparecer a habitual segurança e boa-fé que até aí existia, deste modo tornando impraticável a normal prossecução dessa habitual ligação funcional».

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