(relator: Felizardo Paiva) O Tribunal da Relação de Coimbra veio considerar que «o regime dos acidentes de trabalho previsto na Lei nº 98/2009, de 4 de Setembro, é aplicável ao trabalhador que preste o seu serviço numa situação de dependência económica do beneficiário do serviço prestado, quando essa prestação ocorra numa situação de ausência de subordinação jurídica. Não havendo trabalho subordinado e não se verificando a dependência económica relativamente à pessoa servida, o acidente não goza da tutela infortunística, não dando lugar à reparação».