(relator: Moreira do Carmo) O Tribunal da Relação de Coimbra veio considerar que, «alegando os autores, como causa de pedir, que na sequência de buscas domiciliárias realizadas no âmbito de um processo judicial, em fase de inquérito, os respectivos agentes de autoridade policial levaram a cabo actos de intimidação, de ameaça e agressões físicas, de que resultaram para os autores danos morais de que pretendem ser ressarcidos, não demandando tais agentes, nem havendo notícia de queixa-crime contra os mesmos, antes demandando o Estado, por responsabilidade civil extracontratual, o tribunal competente em razão da matéria para apurar a mesma é o tribunal administrativo e não o tribunal cível (artigos 12º da Lei 67/07, de 31.12, e 4º, nº 1, f), do ETAF)».