(relatora: Ana Barata de Brito) O Tribunal da Relação de Évora veio considerar que «o artigo 491.º do Código Civil contempla uma situação específica de responsabilidade subjectiva pela omissão das pessoas obrigadas à vigilância, assentando na ideia de que não foram tomadas as necessárias precauções para evitar o dano. Cabe aos responsáveis pelos lares de idosos desenvolver as tarefas necessárias à sua proteção e segurança das pessoas ali internadas, designadamente quando não possam viver autonomamente. Existe responsabilidade civil se a entidade responsável pelo lar não tomou as providências necessárias para obstar a que uma idosa ali internada, padecente de doença de Alzheimer, necessitada de ser imobilizada na cama na decorrência de episódios anteriores de levantamento durante a noite, morresse asfixiada».