(relatora: Cristina Mesquita) O Tribunal da Relação de Évora veio considerar que «a interação das aves com as linhas elétricas de média tensão é um fenómeno que pode ser minimizado pela ação do homem através da colocação nas referidas linhas de sinalizadores com vista a evitar a aproximação de aves dos fios/cabos condutores das linhas de média tensão», pelo que não estamos perante um caso de força maior apto a excluir a responsabilidade civil da EDP, enquanto entidade responsável pela distribuição de energia elétrica, pelos danos ocorridos na sequência de um incêndio provocado pelo «embate de uma cegonha na linha de média tensão que atravessa o imóvel, o que causou um curto-circuito quando a cegonha tocou nos cabos condutores da referida linha, sendo de seguida eletrocutada e projetada em chamas para o sol».