(relatora:  Maria Domingas) O Tribunal da Relação de Évora veio considerar que «o exercício regular do direito de queixa funciona como causa geral da exclusão da ilicitude, pelo que, tendo actuado o réu no exercício de um direito sem que seja detectável qualquer abuso, não incorre em responsabilidade civil, ainda que os autos de inquérito findem com um despacho de arquivamento».

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