(Relatora: Emília Ramos Costa) O Tribunal da Relação de Évora veio considerar que «quem alega ter direito a uma indemnização tem de alegar igualmente que é titular do direito que foi lesado. O valor do dano sofrido tem de resultar de factos que permitam inferir a diferença entre a situação real em que o lesado ficou após o dano e a situação hipotética em que o lesado se encontraria se não tivesse sofrido o dano».