(relator: Francisco Matos) O Tribunal da Relação de Évora veio considerar que «o agravamento culposo dos prejuízos de que outrem seja responsável pode constituir fundamento para a redução da indemnização. Embatendo o lesado num veículo que, desrespeitando um sinal de STOP, se atravessou à sua frente, a cerca de 7,40 metros, tornando inevitável o embate entre os dois veículos, mas circulando o lesado a uma velocidade de 78,37Km/h, num local onde a velocidade máxima permitida é de 40km/h, afigura-se adequado reduzir a indemnização em 20%».