(relator: Rui Machado e Moura) O Tribunal da Relação de Évora veio considerar que, no caso concreto, «foi com fundamento na ausência total de aquisição de café por parte da 1ª Ré, desde Fevereiro de 2018, e na não retoma do consumo (sendo que no mês seguinte já aquela estava a consumir café de uma marca concorrente) que a Autora promoveu a resolução do contrato em causa, por violação manifesta e clara por parte da 1ª Ré das cláusulas 2ª nºs 2 e 3 e 8ª, nº 1 do contrato […] em análise. Por isso, face ao[…]s artigos 406º e 798º do Código Civil, forçoso é concluir que, “in casu”, existiu, indubitavelmente, incumprimento contratual da 1ª Ré para com a Autora. Para que a obrigação se tenha por não cumprida e se vençam juros moratórios contra o fiador, não é necessária a interpelação deste, bastando que tenha sido interpelado o devedor principal afiançado (cfr. artigo 805º do Cód. Civil)».

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