(Relatora: Maria Domingas) O Tribunal da Relação de Évora veio considerar que «resulta cientificamente comprovado que o uso correto do capacete de proteção atenua a gravidade das lesões crânio-encefálicas dos sinistrados em acidentes de viação envolvendo motociclos, daí a sua obrigatoriedade. Provado nos autos que o autor levava o capacete desapertado, o que teve por consequência ter saltado da cabeça com o embate, vindo a sofrer gravíssimas lesões crânio-encefálicas – precisamente a zona corporal protegida pelo capacete – que determinaram um estado de coma pelo período de 15 dias, é lícito dar como comprovado que, caso tivesse o capacete corretamente colocado, teria sofrido lesões menos graves, impondo-se a redução da indemnização fixada, por aplicação do disposto no n.º 1 do artigo 570.º do Código Civil».