(relator: Paulo Duarte Teixeira) O Tribunal da Relação do Porto considerou que «o dano da perda de chance assume natureza excepcional no direito nacional, e visa reparar a mera possibilidade de um resultado ocorrer e não o próprio resultado. Só deve ser usado se existir uma perda efectivo dessa possibilidade e tiver existido uma probabilidade altamente segura de que esse resultado favorável teria ocorrido. Não integra essa qualificativa a mera inscrição num concurso que consiste na mera possibilidade de algo vir a ocorrer não na certeza segura de que pudesse ter ocorrido».