(relator: Purificação Carvalho) O Tribunal da Relação de Guimarães veio considerar que «a afetação da pessoa do ponto de vista funcional, ainda que não se traduza em perda de rendimento de trabalho, releva para efeitos indemnizatórios – como dano biológico – porque é determinante de consequências negativas ao nível da actividade geral do lesado e, especificamente, também, da sua actividade laboral. A indemnização a fixar a título de danos não patrimoniais deverá ser justa e equitativa, ou seja, não se apresentar como um montante meramente simbólico ou miserabilista, mas representar a quantia a viabilizar um lenitivo ao lesado pelos padecimentos que sofreu em consequência do sinistro».