(relator: Rui Teixeira) O Tribunal da Relação de Lisboa veio considerar que «apenas pode reclamar danos aquele que haja sido prejudicado com a conduta lesiva. A regra geral, em termos de danos, é que o dano se repercute na esfera jurídica daquele que o sustém. O mecanismo da responsabilidade civil extracontratual é um mecanismo excepcional e depende da verificação simultânea de todos os pressupostos contidos no artigo 483º do Código Civil. Se alguém se associa a outrem que tem um direito não pode, sem mais, reclamar prejuízos de terceiros se não provar, o impacto da lesão directamente na sua esfera».