(relator: Abrunhosa de Carvalho) O Tribunal da Relação de Lisboa veio considerar que «é ajustada a indemnização por danos não patrimoniais no montante de €6.000,00, para o caso em que o ofendido sofreu, no exercício das suas funções, empurrões, socos e pancadas desferidas com o saltos de sapatos, na cabeça e na face, que lhe provocaram três feridas incisas, pequena hemorragia incontrolável na região parietal esquerda e dores físicas, que determinaram a necessidade de receber assistência hospitalar e um período de doença de quinze dias, três dos quais com afetação da capacidade para o trabalho, bem como que se sentisse envergonhado, triste e humilhado na presença de outros colegas e demais clientes do estabelecimento, tendo os arguidos agido com dolo direto, e tendo estes uma condição económica muito superior à sua».