(relator: Manuel Rodrigues) O Tribunal da Relação de Lisboa veio considerar que «o apuramento da responsabilidade por “perda de chance” não pode prescindir da exigência da verificação do dano e do nexo causal entre este e a conduta omitida, pressuposto comum da sua existência e critério de determinação do quantum indemnizatório. Para haver indemnização por “perda de chance”, o dano da perda de oportunidade de obter o reconhecimento dos créditos no processo de insolvência não pode ser desligado de uma consistente e séria probabilidade de haver vencimento na reclamação de créditos omitida: não basta invocar a omissão da obrigação de reclamar os créditos no processo de insolvência e de aí obter sentença de reconhecimento de créditos, com base em fundamento de que tal omissão levou à não reparação do sinistro pela seguradora; impõe-se, ainda, alegar e provar que, sem essa omissão, os factos fundamento resultariam provados, tendo ser muito elevada a probabilidade de reconhecimento desses créditos».