(relatora: Cristina Silva Maximiano) O Tribunal da Relação de Lisboa veio considerar que «basta a mera culpa do agente, ao divulgar publicamente informações sobre a vida privada de uma pessoa laborando em erro de identidade desta por não se ter certificado de tal identidade, para alicerçar um juízo de censurabilidade da sua conduta, pelo que, verificados os demais pressupostos previstos no artigo 483º do Código Civil, ocorre uma situação de responsabilidade civil».